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Publicado em 05/01/2021

Cuidado ao alterar as configurações originais do seu implemento


Recentemente as redes sociais ficaram agitadas com a matéria de um caminhão Ford Cargo 1622 6x2, onde o proprietário fez a instalação de um segundo chassi entre a carroceria original e o implemento. A partir deste episódio houveram-se muitos questionamentos sobre a regularidade do chassi, uma vez que, aparentemente o original não sofreu alterações.

O segundo chassi adicionado ao caminhão de origem, segundo a Resolução n° 479 do CONTRAN não está sendo infringida, porém este não é o único documento que rege as modificações em veículos.

Além de irregular perante a legislação e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa alteração no chassi também tem como detalhe a redução da capacidade de carga, a dificuldade da carga e descarga e principalmente o risco de acidentes não apenas para o proprietário, mas também para quem estiver próximo.

Por isso é importante que antes de qualquer alteração no veículo, se informar sobre as leis que regem essas alterações, pensar em sua segurança e na segurança de outras pessoas.


 


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