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Publicado em 19/04/2021

Motoristas profissionais que não fizerem o exame toxicológico agora terá punição


Na última segunda-feira (12) entraram em vigor as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As medidas foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado e, segundo o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, visam deixar a legislação menos burocrática e mais rigorosa.


 


Uma das alterações feitas foi a punição de motoristas que não realizem o exame toxicológico a cada dois anos e meio, o chamado exame intermediário. O exame toxicológico é exigido desde sua criação em 2015, mas não havia punição para quem não realizasse o exame no tempo previsto.


 


Para o motorista que não comprovar a realização do exame toxicológico a cada dois anos e meio, na nova lei:


 


- Cometerá Infração Gravíssima
- Perde 7 Pontos na CNH
- Suspensão do direito de dirigir por 90 dias
- Multa de R$ 1.467,35
- Precisará fazer Reciclagem e fazer novo exame e só poderá digirir novamente após ter o exame incluído no RENACH.


 


Para o motorista profissional, que Exerce Atividade Remunerada, e não comprove a renovação do exame toxicológico a cada dois anos e meio no momento da renovação da CNH, a penalidade será uma multa administrativa, com as mesmas punições citadas acima. Isso acontece mesmo que o motorista não esteja trabalhando como motorista profissional, e mesmo sem ter sido flagrado dirigindo no período.


 


Para que os motoristas possam regularizar o exame, se o último toxicológico foi realizado antes de outubro de 2018, o Contran deu o prazo de 30 dias, terminando em 12 de maio. Apesar do tempo extra, a exigência poderá criar uma corrida aos pontos de coleta do exame, mesmo em meio à pandemia.


 


FONTE: Blog do Caminhoneiro



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